Marx Golgher *
Impressiona a quem se debruçou por algum tempo sobre a questão
dos deslocamentos de grandes massas de populações na pós
II Guerra Mundial (1939-1945), a desenvoltura com que atingiu o problema
dos refugiados palestinos no mundo árabe, no mundo islâmico,
em Israel e na comunidade judaica do planeta.
Contraria os fatos e documentos elementares e básicos conhecidos
sobre o tema. A começar, pelo estranho esquecimento de que a existência
de 4 milhões de refugiados palestinos em pleno século XXI,
que contrasta flagrantemente com o fato de que 40 milhões de massas
deslocadas no após a II Guerra Mundial (1939-1945) terem sido refugiados,
com a grande exceção ao escandaloso caso dos refugiados palestinos
em terras árabes islamíticas. O curioso é como nós,
judeus, tratamos deste tema. A propósito, lançamo-nos logo à faina
de profundas discussões jurídicas, demográficas, etc.
sem atentar aos fatos e documentos muitíssimos conhecidos.
Não seria o caso de se começar se indagar o motivo da existência
dessa grande exceção? Infelizmente, o mundo judeu, ainda
com a mentalidade do gueto, não aprendeu a analisar a realidade,
partindo do universal para o particular. Pensamos do particular para o
particular, perdendo a perspectiva geral e auxiliando sobremaneira o argumento
anti-semita.
No caso dos refugiados palestinos nos restringimos a procurar de quem é a
culpa da existência deste problema, a discutir a resolução
da ONU de dezembro de 1948 restrita ao caso palestino (bem longe da jurisprudência
da própria entidade internacional posterior válidas para
todos os refugiados...), etc.
Tudo o que fazemos destoa do caso exemplarmente análogo do deslocamento
em massa ocorrido na Partilha da Índia, nos anos de 1947/1948. Na
divisão pacifica, sem guerra, da jóia da coroa inglês,
uma imensa massa de 18 milhões de hindus e muçulmanos deslocou-se
em sentidos contrários, cada um destes movimentos produzidos por
valores étnicos, cada um deles procurando o país mais conveniente
para sua existência pessoal. Praticamente, 9 milhões de hindus,
residentes no novo Estado muçulmano do Paquistão, se deslocaram
para a nova Índia, de predominância hindu, enquanto 9 milhões
de islamitas saíram da Índia em busca de um lar islamita
no Paquistão.
Todas essas imensas massas sofreram muitíssimo, com grandes perdas
patrimoniais, deixando casas, lojas abandonadas, rompendo longos laços
sociais com a sociedade. Mas, em compensação, desfrutaram
desde a chegada no destino tanto na nova Índia hindu, como no novo
Paquistão islâmico a segurança de completa cidadania,
proteção e encorajamento da sociedade e dos governos que
os receberam, encontrando uma nova vida, não como concessão
filantrópica, mas como um direito.
Assinale-se que na Partilha da Índia apesar do choque inicial de
acomodação de milhões e milhões de refugiados,
nenhum de governos dos novos Estados reivindicaram como solução
do problema de seus irmãos o seu “retorno” para os seus
lares anteriores. Os esforços nacionais indianos e paquistaneses
se concentram inteiramente no restabelecimento e integração
da massa de deslocados, abolindo assim imediatamente a dramática
situação de refugiados.
Diante do formidável desafio de abrigar 10 milhões de hindus,
Nehru proclamava: “A palavra refugiado denota dependência e
falta de esperança, quanto mais cedo acabarmos com isso, melhor”.
No Paquistão, já em 1960, o presidente Mohamed Ayub Khan
comparava significativamente que o seu país com o drama palestino,
dizendo embora tivesse recebido uma massa de 9.000.000 de refugiados muçulmanos
da Índia, apenas “três quartos de milhão de refugiados
palestinos em paises árabes, seu povo enfrentou e resolveu o problema
sem o suporte do mundo islâmico” (sic). Todos esses deslocados
da partilha da Índia se transformaram em cidadãos graças
ao esforço nacional dos Estados que os receberam.
Salta aos olhos a extrema semelhança entre o que ocorreu com a partilha
da Índia com a partilha da Palestina, mas com conseqüências
muito diferentes. Nada menos de 700 mil judeus que escaparam de países árabes
muçulmanos, aportando no recém-criado Estado de Israel. Em
sentido reverso, 750 mil árabes muçulmanos residentes da
Palestina se refugiaram, em meio da guerra da independência de Israel
(1948-1949) em paises árabes vizinhos.
O problema do deslocamento em massa em si não produz o drama do
refugiado. Esta questão aparece quando o Estado que o recebe, não
os integra à sua sociedade. Depois da II Guerra Mundial, 12,5 milhões
de deslocados na Alemanha, 400 mil de carelianos na Finlândia, 200
mil holandeses expulsos na Indonésia, 1 milhão de refugiados
na África do Norte muçulmana na França, 300 mil italianos
repatriados das províncias de Istria e Dalmácia cedidas à Iugoslávia
voltaram aos paises de seus ancestrais, recebendo imediatamente apoio das
sociedades e governos, passando a gozar a devida cidadania. Nenhum deles
se transformou em refugiados apátridas.
É
verdade que as condições de retorno desses deslocados foram
bem propícias para a integração imediata dos refugiados.
Governos e sociedades que os receberam estavam culturalmente (o seu mais
amplo sentido) afinados com os recém-chegados. Tinham as mesmas
tradições, o mesmo sentimento de um destino comum, etc. Não
eram estrangeiros em meio a um povo estranho.
O caso dos 700 mil deslocados palestinos é uma dramática
exceção, embora tivessem se refugiado em países que
alardeavam ser “irmãos” na solidariedade tão
proclamada pelo Islã. Ironicamente foram eles até agraciados
com uma invasão da Palestina pelos exércitos do Egito, Transjordânia
(Jordânia), Síria, Arábia Saudita, Iraque, em maio
de 1948, com o objetivo ostensivo de jogar os judeus ao mar e transformar
a região em exclusivamente árabe e islâmica. Mas no
momento de oferecer a tão decantada solidariedade islâmica
aos palestinos deslocados para s paises árabes, sua sociedade e
seus governos lhes negaram o básico, os direitos à cidadania, à identidade
nacional, enviaram-nos para campos de concentração precaríssimos,
condenando-os a viver na miséria, sobrevivendo graças ao
apoio da Unrwa, entidade filantrópica da ONU de atendimento exclusivo
de refugiados árabes.
Enfatize-se a única exceção no mundo árabe
quanto ao tratamento dado aos deslocados palestinos. Inicialmente, em 1949-1950,
foram bem recebidos na terra palestina da Cisjordânia, terra que
acabara de ocupada por tropas da Transjordânia (depois Jordânia)
e anexada ao Reino da Jordânia, no rastro da invasão árabe
da Palestina em maio de 1948. Logo que os palestinos chegaram em massa
nesta região, tiveram a decente oferta do governo de Amã de
escolherem, ou não, a cidadania jordaniana. Realizado o plebiscito
nada menos de 98% dos palestinos aceitaram de muito bom grado a cidadania
jordaniana. Receberam identidade, passaporte, de súditos da monarquia
hachemita jordaniana. Quando a Jordânia entra na guerra contra Israel
em 1967, tropas israelenses estavam ocupando a Cisjordânia como território
jordaniano, habitada por jordanianos, ex-palestinos.
Já o Egito do rei Faruk, que ocupara Gaza na invasão árabe
da Palestina de maio de 1948, negou-se a dar aos deslocados palestinos
a cidadania egípcia, transformando-os imediatamente em refugiados,
apátridas. Seguiu o rei Faruk a mesma política de outros
Estados árabes islamitas. Mas aqui criou uma situação
esdrúxula:- os palestinos foram transformados em refugiados em Gaza,
terra que fora destinada pela resolução 181 da ONU em ser
parte do Estado palestino. Assim, palestinos passaram a ser tratados como
refugiados em sua própria pátria... E dando ensejo, mais
tarde, a uma situação mais esdrúxula ainda, a exigência
como direito argüido pelo mundo árabe e mundo islamítico
de transferência de milhões de palestinos de seu Estado nacional – Gaza
- para retornar a um Estado estrangeiro, Israel...
Ademais, é vergonhoso o procedimento do mundo árabe e mundo
islâmico diante da miséria dos refugiados palestinos em terras árabes,
cujos governos de vangloriam há décadas da “solidariedade
islamítica...” sem se pejar de ter nas suas entranhas um dos
piores dramas humanos de nossos tempos. Pior do que isso é a desculpa
esfarrapada que dão a essa situação que impuseram
aos refugiados palestinos. Dizem, que eles, os apátridas palestinos,
confinados em precaríssimos campos de concentração
em países árabes, Cisjordânia e Gaza, escolheram voluntariamente
tal condição... Repetem sem pudor que é o miserável
palestino, vivendo da filantropia, que “resiste” a ser integrado,
se apegando ao desejo de “libertar a Palestina” das mãos
dos sionistas... Como se na primeira oferta decente que lhes foi dada por
um único governo árabe muçulmano, não tivesse
sido ávida e maciçamente aceita pelos refugiados palestinos
com muito boa vontade...
Com essa desculpa, acompanha sempre a acusação de que Israel,
o povo judeu e o sionismo são culpados pela existência de
refugiados palestinos em seus países. Fundados nesta fraude, exigem
o retorno para Israel dos refugiados árabes, como solução
do problema. Seria cômica, não fosse trágica tal solução
do problema dos refugiados palestinos: para voltarem exatamente para Israel,
país que o mundo muçulmano tacha de “satânico”,
fadado a ser destruído, tal como foi proposto na Conferência
Islâmica de Manila de outubro de 2003.
Há outros aspectos importantíssimos da ordem do Direito Internacional
criado pelo Alto Comissariado de Refugiados da ONU, o Acnur, a partir de
1950, ainda não assimilados por nós, judeus, na analise da
questão dos refugiados palestinos. Particularmente, no que tange
ao retorno a Israel... Estamos nos deblaterando em torno da importante
questão do retorno, sem sequer conhecer suas condições
básicas exigidas pela Acnur para que isso possa ocorrer: texto original
deste órgão da ONU: “Las repatriaciones voluntarias
presentan problemas porque ACNUR exige cuatro condiciones a los que retornan.
Primero, que hayan desaparecido las circunstancias que causaron el éxodo;
segundo, que el retorno sea voluntario, tercero, que exista un acuerdo
tripartito entre el país de origen, el de acogida y ACNUR para dar
garantías formales de seguridad a los retornados, y cuarto, que
el retorno se haga en condiciones de seguridad y dignidad. Difícilmente
todas estas condiciones se cumplen". A conclusão de que dificilmente
todas estas condições se cumprem está no documento
da Acnur, entidade que tem vasta experiência com o assunto. No caso,
salta aos olhos que também elas se aplicam, com toda pertinência,
ao caso do “retorno de refugiados palestinos”. Em que pese
tal norma de Direito Internacional aplicável no caso dos refugiados,
estamos gastamos tempo com argumentos do aumento populacional, analisando
resoluções da ONU de dezembro de 1948, aprovada antes da
criação da Acnur. Sem dizer o suficiente e necessário
para refutar de vez tal fraudulenta reivindicação árabe-islamítica
das repatriações voluntarias, erigida espertamente como direito
absoluto dos refugiados palestinos...
* Marx Golgher é medico, bacharel em Direito e ex-presidente da
Associação Israelita Brasileira de Minas Gerais.