Visão Judaica - Edição N° 29
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O drama dos refugiados palestinos .:

Marx Golgher *

Impressiona a quem se debruçou por algum tempo sobre a questão dos deslocamentos de grandes massas de populações na pós II Guerra Mundial (1939-1945), a desenvoltura com que atingiu o problema dos refugiados palestinos no mundo árabe, no mundo islâmico, em Israel e na comunidade judaica do planeta.
Contraria os fatos e documentos elementares e básicos conhecidos sobre o tema. A começar, pelo estranho esquecimento de que a existência de 4 milhões de refugiados palestinos em pleno século XXI, que contrasta flagrantemente com o fato de que 40 milhões de massas deslocadas no após a II Guerra Mundial (1939-1945) terem sido refugiados, com a grande exceção ao escandaloso caso dos refugiados palestinos em terras árabes islamíticas. O curioso é como nós, judeus, tratamos deste tema. A propósito, lançamo-nos logo à faina de profundas discussões jurídicas, demográficas, etc. sem atentar aos fatos e documentos muitíssimos conhecidos.
Não seria o caso de se começar se indagar o motivo da existência dessa grande exceção? Infelizmente, o mundo judeu, ainda com a mentalidade do gueto, não aprendeu a analisar a realidade, partindo do universal para o particular. Pensamos do particular para o particular, perdendo a perspectiva geral e auxiliando sobremaneira o argumento anti-semita.
No caso dos refugiados palestinos nos restringimos a procurar de quem é a culpa da existência deste problema, a discutir a resolução da ONU de dezembro de 1948 restrita ao caso palestino (bem longe da jurisprudência da própria entidade internacional posterior válidas para todos os refugiados...), etc.
Tudo o que fazemos destoa do caso exemplarmente análogo do deslocamento em massa ocorrido na Partilha da Índia, nos anos de 1947/1948. Na divisão pacifica, sem guerra, da jóia da coroa inglês, uma imensa massa de 18 milhões de hindus e muçulmanos deslocou-se em sentidos contrários, cada um destes movimentos produzidos por valores étnicos, cada um deles procurando o país mais conveniente para sua existência pessoal. Praticamente, 9 milhões de hindus, residentes no novo Estado muçulmano do Paquistão, se deslocaram para a nova Índia, de predominância hindu, enquanto 9 milhões de islamitas saíram da Índia em busca de um lar islamita no Paquistão.
Todas essas imensas massas sofreram muitíssimo, com grandes perdas patrimoniais, deixando casas, lojas abandonadas, rompendo longos laços sociais com a sociedade. Mas, em compensação, desfrutaram desde a chegada no destino tanto na nova Índia hindu, como no novo Paquistão islâmico a segurança de completa cidadania, proteção e encorajamento da sociedade e dos governos que os receberam, encontrando uma nova vida, não como concessão filantrópica, mas como um direito.
Assinale-se que na Partilha da Índia apesar do choque inicial de acomodação de milhões e milhões de refugiados, nenhum de governos dos novos Estados reivindicaram como solução do problema de seus irmãos o seu “retorno” para os seus lares anteriores. Os esforços nacionais indianos e paquistaneses se concentram inteiramente no restabelecimento e integração da massa de deslocados, abolindo assim imediatamente a dramática situação de refugiados.
Diante do formidável desafio de abrigar 10 milhões de hindus, Nehru proclamava: “A palavra refugiado denota dependência e falta de esperança, quanto mais cedo acabarmos com isso, melhor”. No Paquistão, já em 1960, o presidente Mohamed Ayub Khan comparava significativamente que o seu país com o drama palestino, dizendo embora tivesse recebido uma massa de 9.000.000 de refugiados muçulmanos da Índia, apenas “três quartos de milhão de refugiados palestinos em paises árabes, seu povo enfrentou e resolveu o problema sem o suporte do mundo islâmico” (sic). Todos esses deslocados da partilha da Índia se transformaram em cidadãos graças ao esforço nacional dos Estados que os receberam.
Salta aos olhos a extrema semelhança entre o que ocorreu com a partilha da Índia com a partilha da Palestina, mas com conseqüências muito diferentes. Nada menos de 700 mil judeus que escaparam de países árabes muçulmanos, aportando no recém-criado Estado de Israel. Em sentido reverso, 750 mil árabes muçulmanos residentes da Palestina se refugiaram, em meio da guerra da independência de Israel (1948-1949) em paises árabes vizinhos.
O problema do deslocamento em massa em si não produz o drama do refugiado. Esta questão aparece quando o Estado que o recebe, não os integra à sua sociedade. Depois da II Guerra Mundial, 12,5 milhões de deslocados na Alemanha, 400 mil de carelianos na Finlândia, 200 mil holandeses expulsos na Indonésia, 1 milhão de refugiados na África do Norte muçulmana na França, 300 mil italianos repatriados das províncias de Istria e Dalmácia cedidas à Iugoslávia voltaram aos paises de seus ancestrais, recebendo imediatamente apoio das sociedades e governos, passando a gozar a devida cidadania. Nenhum deles se transformou em refugiados apátridas.
É verdade que as condições de retorno desses deslocados foram bem propícias para a integração imediata dos refugiados. Governos e sociedades que os receberam estavam culturalmente (o seu mais amplo sentido) afinados com os recém-chegados. Tinham as mesmas tradições, o mesmo sentimento de um destino comum, etc. Não eram estrangeiros em meio a um povo estranho.
O caso dos 700 mil deslocados palestinos é uma dramática exceção, embora tivessem se refugiado em países que alardeavam ser “irmãos” na solidariedade tão proclamada pelo Islã. Ironicamente foram eles até agraciados com uma invasão da Palestina pelos exércitos do Egito, Transjordânia (Jordânia), Síria, Arábia Saudita, Iraque, em maio de 1948, com o objetivo ostensivo de jogar os judeus ao mar e transformar a região em exclusivamente árabe e islâmica. Mas no momento de oferecer a tão decantada solidariedade islâmica aos palestinos deslocados para s paises árabes, sua sociedade e seus governos lhes negaram o básico, os direitos à cidadania, à identidade nacional, enviaram-nos para campos de concentração precaríssimos, condenando-os a viver na miséria, sobrevivendo graças ao apoio da Unrwa, entidade filantrópica da ONU de atendimento exclusivo de refugiados árabes.
Enfatize-se a única exceção no mundo árabe quanto ao tratamento dado aos deslocados palestinos. Inicialmente, em 1949-1950, foram bem recebidos na terra palestina da Cisjordânia, terra que acabara de ocupada por tropas da Transjordânia (depois Jordânia) e anexada ao Reino da Jordânia, no rastro da invasão árabe da Palestina em maio de 1948. Logo que os palestinos chegaram em massa nesta região, tiveram a decente oferta do governo de Amã de escolherem, ou não, a cidadania jordaniana. Realizado o plebiscito nada menos de 98% dos palestinos aceitaram de muito bom grado a cidadania jordaniana. Receberam identidade, passaporte, de súditos da monarquia hachemita jordaniana. Quando a Jordânia entra na guerra contra Israel em 1967, tropas israelenses estavam ocupando a Cisjordânia como território jordaniano, habitada por jordanianos, ex-palestinos.
Já o Egito do rei Faruk, que ocupara Gaza na invasão árabe da Palestina de maio de 1948, negou-se a dar aos deslocados palestinos a cidadania egípcia, transformando-os imediatamente em refugiados, apátridas. Seguiu o rei Faruk a mesma política de outros Estados árabes islamitas. Mas aqui criou uma situação esdrúxula:- os palestinos foram transformados em refugiados em Gaza, terra que fora destinada pela resolução 181 da ONU em ser parte do Estado palestino. Assim, palestinos passaram a ser tratados como refugiados em sua própria pátria... E dando ensejo, mais tarde, a uma situação mais esdrúxula ainda, a exigência como direito argüido pelo mundo árabe e mundo islamítico de transferência de milhões de palestinos de seu Estado nacional – Gaza - para retornar a um Estado estrangeiro, Israel...
Ademais, é vergonhoso o procedimento do mundo árabe e mundo islâmico diante da miséria dos refugiados palestinos em terras árabes, cujos governos de vangloriam há décadas da “solidariedade islamítica...” sem se pejar de ter nas suas entranhas um dos piores dramas humanos de nossos tempos. Pior do que isso é a desculpa esfarrapada que dão a essa situação que impuseram aos refugiados palestinos. Dizem, que eles, os apátridas palestinos, confinados em precaríssimos campos de concentração em países árabes, Cisjordânia e Gaza, escolheram voluntariamente tal condição... Repetem sem pudor que é o miserável palestino, vivendo da filantropia, que “resiste” a ser integrado, se apegando ao desejo de “libertar a Palestina” das mãos dos sionistas... Como se na primeira oferta decente que lhes foi dada por um único governo árabe muçulmano, não tivesse sido ávida e maciçamente aceita pelos refugiados palestinos com muito boa vontade...
Com essa desculpa, acompanha sempre a acusação de que Israel, o povo judeu e o sionismo são culpados pela existência de refugiados palestinos em seus países. Fundados nesta fraude, exigem o retorno para Israel dos refugiados árabes, como solução do problema. Seria cômica, não fosse trágica tal solução do problema dos refugiados palestinos: para voltarem exatamente para Israel, país que o mundo muçulmano tacha de “satânico”, fadado a ser destruído, tal como foi proposto na Conferência Islâmica de Manila de outubro de 2003.
Há outros aspectos importantíssimos da ordem do Direito Internacional criado pelo Alto Comissariado de Refugiados da ONU, o Acnur, a partir de 1950, ainda não assimilados por nós, judeus, na analise da questão dos refugiados palestinos. Particularmente, no que tange ao retorno a Israel... Estamos nos deblaterando em torno da importante questão do retorno, sem sequer conhecer suas condições básicas exigidas pela Acnur para que isso possa ocorrer: texto original deste órgão da ONU: “Las repatriaciones voluntarias presentan problemas porque ACNUR exige cuatro condiciones a los que retornan. Primero, que hayan desaparecido las circunstancias que causaron el éxodo; segundo, que el retorno sea voluntario, tercero, que exista un acuerdo tripartito entre el país de origen, el de acogida y ACNUR para dar garantías formales de seguridad a los retornados, y cuarto, que el retorno se haga en condiciones de seguridad y dignidad. Difícilmente todas estas condiciones se cumplen". A conclusão de que dificilmente todas estas condições se cumprem está no documento da Acnur, entidade que tem vasta experiência com o assunto. No caso, salta aos olhos que também elas se aplicam, com toda pertinência, ao caso do “retorno de refugiados palestinos”. Em que pese tal norma de Direito Internacional aplicável no caso dos refugiados, estamos gastamos tempo com argumentos do aumento populacional, analisando resoluções da ONU de dezembro de 1948, aprovada antes da criação da Acnur. Sem dizer o suficiente e necessário para refutar de vez tal fraudulenta reivindicação árabe-islamítica das repatriações voluntarias, erigida espertamente como direito absoluto dos refugiados palestinos...

* Marx Golgher é medico, bacharel em Direito e ex-presidente da Associação Israelita Brasileira de Minas Gerais.

 

 


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