Visão Judaica - Edição N° 18
:. Anti-semitismo agora é crime- STF nega habeas-corpus a gaúcho condenado em Porto Alegre .:

Por oito votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram em 17 de setembro que quem propaga idéias discriminatórias contra judeus comete o crime de racismo. A posição foi tomada no julgamento de um pedido de habeas-corpus formulado pelo neonazista gaúcho Siegfried Ellwanger, condenado pelo Tribunal de Justiça de Porto Alegre por divulgar livros com conteúdo anti-semita. Segundo o presidente do STF, Maurício Corrêa, desde a promulgação da Constituição de 1988, esse foi "o caso mais emblemático, no contexto dos direitos civis". A decisão repercutiu no exterior.
O julgamento no STF foi iniciado em dezembro do ano passado e após quatro adiamentos provocados por pedidos de vistas formulados pelos ministros. Só foi concluído em setembro. O ex-presidente do STF, Marco Aurélio Mello, apoiou na sessão final do julgamento a concessão do habeas-corpus, entendendo que Ellwanger "não praticara o crime de racismo". Já o decano do STF, ministro Sepúlveda Pertence, votou, na mesma sessão, a favor da condenação porque observou a prática do crime. Como sete ministros já haviam se manifestado contra as pretensões de Ellwanger em sessões anteriores, ficou mantida a condenação por racismo, crime imprescritível. O advogado de Ellwanger, Werner Cantalício João Becker, ainda pode recorrer ao próprio STF.
"Confesso que não identifiquei (no livro) qualquer manifestação a induzir o preconceito odioso no leitor. Por óbvio, a obra defende uma idéia que causaria repúdio imediato a muitos, e poderia até dizer que encontraria alguns seguidores, mas a defesa de uma ideologia não é crime e, por isso, não pode ser apenada", afirmou Marco Aurélio no julgamento, que ele próprio considerou o mais importante dos seus 13 anos de STF.
Após Marco Aurélio ter lido o seu voto, vários integrantes do STF, como Celso de Mello, pediram para falar novamente sobre o caso. Em abril, ele já havia votado contra o habeas-corpus. E no dia 17 de setembro reafirmou que os livros escritos e editados por Ellwanger pregam e disseminam idéias impregnadas de intolerância.
O julgamento foi acompanhado pelo rabino Henry Sobel, pelo ex-ministro Celso Lafer e outros integrantes da comunidade judaica. "Foi um julgamento histórico. Como brasileiros e judeus, só podemos aplaudir a decisão do STF", disse Sobel. "A Justiça puniu exemplarmente alguém que fomenta o ódio e o preconceito, o que, além de ser ofensivo e imoral, é proibido pela Constituição". Segundo ele, se a decisão fosse outra, "teria sido criado um precedente perigoso, um sinal verde para outros neonazistas e anti-semitas".
Com o pedido negado por oito votos contra três, foram vencidos os ministros Moreira Alves, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio.
Ao final do julgamento disse o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, 'essa decisão ao meu ver tem uma importância capital não só para todos aqueles que defendem os direitos civis no mundo, mas sobretudo para nós que integramos a Corte Suprema do nosso país, particularmente para mim que fui constituinte e um dos defensores do artigo da Constituição que atribui a imprescritibilidade e inafiançabilidade aos crimes de racismo, é claro que racismo hoje mais no sentido de preconceito, pois no sentido antropológico-científico não existem mesmo raças'.
As palavras do ministro referem-se especificamente ao fato de que Ellwanger queria se livrar da acusação de racismo, justamente por ser um crime imprescritível. E ainda ao fato do ministro Marco Aurélio ter defendido ontem que o legislador quando fez a Constituição pensava apenas na discriminação contra os negros, e não contra outras etnias. Assim, o ministro Maurício Corrêa que participou da elaboração da Constituição deu o seu depoimento, de que a lei não se refere a apenas um grupo étnico em particular, o que foi corroborado por outros ministros.
O final deste julgamento marca o fim de uma longa caminhada de quinze anos, iniciada quando a Editora Revisão, de propriedade do acusado, lançou a primeira obra com grande estardalhaço publicitário na praia de Capão da Canoa, no Rio Grande do Sul, freqüentada pela maioria da comunidade judaica gaúcha. Estarrecidos os judeus, muitos dos quais sobreviventes dos campos de concentração nazistas ou que tiveram seus pais, avós e outros familiares assassinados pelo único e exclusivo fato de serem judeus, viram no livro 'Holocausto Judeu ou Alemão, nos bastidores da mentira do século'`, de autoria de Ellwanger, a negação dos acontecimentos deste período trágico da história da humanidade, o qual originou a própria criação da ONU.
Mesmo condenado, Ellwanger continua a oferecer para os incautos seus livros racistas por intermédio de sites na Internet cujos servidores estão localizados fora do País.

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