Por: Herman Glanz *
A mudança da direção palestina, depois da morte da
Yasser Arafat, não significa mudança na atitude terrorista
palestina contra Israel; mudam os atores somente. Fahrouk Kaddoumi assumindo
a OLP, nada mudará. Lembramo-nos de Menahen Begin nos dizendo: “Quando
Fahrouk Kaddoumi diz que quer nos matar, levem-no a sério – ele
quer nos matar mesmo”. O historiador Amir Bartov, estudioso do nazismo,
autor do recente livro “A Guerra Alemã e o Holocausto”,
escreveu que Hitler cumpriu o que dizia, apesar de que muita gente boa
achasse que não o poderia fazer devido às pressões
internacionais e a reação interna da Alemanha. É uma
advertência: existem pessoas que farão, exatamente, todo o
mal que proclamam. É preciso cautela, porque a tendência é exigir
mais concessões de Israel, até como gesto de boa vontade
por se ver livre de Arafat.
Neste mês de novembro, estamos ouvindo falar muito da Resolução
nº 181, de 29 de novembro de 1947, da Assembléia Geral das
Nações Unidas, conhecida como a Partilha da Palestina, Assembléia
presidida por Oswaldo Aranha. A Palestina a partilhar era a Palestina antes
destinada, exclusivamente, aos judeus, que perdiam, assim, mais uma parte
do território do Estado judeu. Quando árabes se referem à “181”, é mais
uma tentativa de diminuir Israel. Se as linhas divisórias de Israel
pré-1967, eram fronteiras de Auschwitz, como dizia Abba Eban, pela “181” Israel
seria ainda menor e com fronteiras indefensáveis. Mas é bom
lembrar que nem o Mandato, nem a “Partilha” criaram o Estado
judeu. Os árabes não a aceitaram e fizeram a guerra de 1948.
Há quem diga que a Resolução da Partilha é a
certidão de nascimento de Israel e que os palestinos recusaram um
Estado palestino naquela ocasião. Já ouvimos falar que a
Faixa de Gaza nunca foi judaica. Para esclarecer, é conveniente
uma leitura da tal “Resolução nº 181”, que
se intitula “Resolução Adotada segundo o Relatório
do Comitê Ad Hoc sobre a Questão Palestina”. A Resolução
diz, entre outras coisas (são 22 páginas de Resolução
e mais de 300 páginas do Relatório):
A Assembléia Geral, tendo se reunido em sessão especial,
a pedido da Potência Mandatária, a fim de constituir e empossar
um Comitê especial que preparasse um relatório a ser submetido à consideração
desta Assembléia, a respeito do futuro governo da Palestina.
Tendo recebido o Relatório do Comitê Especial com a recomendação
de um Plano de Partilha. (...)
Tendo a Assembléia sido notificada de que a Potência Mandatária
pretende se retirar completamente da Palestina, até, no máximo,
1º de agosto de 1948:
Recomenda ao Reino Unido, como Potência Mandatária para a
Palestina, e a todos os membros das Nações Unidas, a adoção
e implementação do Plano de Partilha, com União Econômica,
com vistas ao futuro governo da Palestina.(...)
O Mandato deverá ser encerrado o mais breve possível, mas,
em qualquer circunstância, nunca depois de 1º de agosto de 1948.
(...)
Deverão passar a existir Estados independentes, árabe e judeu,
e um regime especial para a cidade de Jerusalém (...) Serão
criados, (no período de transição), Conselhos Provisórios
de Governo para cada Estado, árabe e judaico.(...)
Dois meses, no máximo, depois da retirada das forças armadas
da Potência Mandatária, deverão ser realizadas eleições
para as Assembléias Constituintes; os eleitores serão pessoas
com mais de 18 anos: a) cidadãos palestinos (árabes e judeus)
residentes em área prevista para cada futuro Estado e b) árabes
e judeus residentes em área de cada futuro Estado, e que, apesar
de não serem cidadãos palestinos, antes das eleições,
tenham firmado declaração com a intenção de
se tornarem cidadãos dos respectivos futuros estados. (isto porque
havia a imigração tanto de árabes como de judeus,
que não haviam recebido cédulas de identidade da Potência
Mandatária; os ingleses não permitiam a chegada de judeus,
nem dos fugidos do Holocausto, mandados de volta para a morte na Alemanha;
judeus entravam clandestinamente; isso explica o grande número de árabes,
que podiam entrar na Palestina).
Á
rabes e judeus, residentes em Jerusalém, que tenham firmado declaração
com a intenção de se tornarem cidadãos - os árabes,
do Estado Árabe e os judeus, do Estado Judeu, terão direito
a voto nos respectivos Estados, Árabe e Judeu. As mulheres poderão
votar e ser eleitas para as Assembléias Constituintes.
Durante o período de transição dos Conselhos Provisórios
de Governo, nenhum judeu poderá estabelecer residência no
futuro Estado Árabe, nem nenhum árabe no futuro Estado Judeu,
a não ser com a permissão da Comissão das Nações
Unidas.
A Assembléia Constituinte de cada Estado preparará um anteprojeto
de Constituição, (...) garantindo a todas as pessoas, sem
discriminação, iguais direitos civis, políticos, econômicos
e religiosos, gozando dos direitos humanos e de liberdade, incluindo liberdade
de religião, de língua, de expressão e publicação,
educação, reunião e associação. (...)
Liberdade de consciência e livre exercício de todas as práticas
religiosas (...)
Nenhuma discriminação poderá ser feita entre os habitantes
com base em raça, religião, língua ou sexo.
Todas as pessoas, dentro da jurisdição do Estado, gozarão
de igual proteção da lei.
Cidadãos palestinos (árabes e judeus), residentes na Palestina,
fora da cidade de Jerusalém, bem como árabes e judeus, residentes
na Palestina, fora de Jerusalém, depois do reconhecimento da independência,
se tornarão cidadãos do estado de residência, e gozarão
de plenos direitos civis e políticos. Pessoas com mais de 18 anos,
(incluindo esposas e filhos), poderão optar pelo outro Estado, dentro
de um ano a contar da data do reconhecimento da independência do
estado de residência, não se permitindo que árabe,
residente no Estado Árabe, opte pelo Estado Judeu e judeu, residente
no Estado Judeu, opte pelo Estado Árabe.
Á
rabes residentes na área prevista do futuro Estado Judeu, e judeus
residentes na área prevista do futuro Estado árabe, que tenham
firmado a intenção de optar pelo outro Estado, poderão
votar para a Assembléia Constituinte do Estado de opção,
mas não do Estado de residência.
Estamos vendo que, em 1947, nem a ONU, nem o Relatório do Comitê Ad
Hoc, falavam em Estado palestino, nem havia povo palestino árabe,
mas se falava que judeus palestinos, vivendo no lugar destinado ao futuro
Estado Árabe, teriam todos os direitos garantidos de um estado democrático,
como, por exemplo, os judeus de Gaza. Mais: árabes, do futuro Estado
judeu, poderiam optar por serem cidadãos do novo Estado árabe.
Judeus, residentes no futuro Estado árabe, poderiam optar serem
cidadãos de Israel, como, por exemplo, os judeus de Gaza..., mas
sem serem transferidos e, como dito acima, gozando de todos os direitos...
Segundo essa Resolução nº 181, da ONU, ficava reconhecido
o Mandato da Liga das Nações, de 1920, que incumbia a Potência
Mandatária de criar o Estado judeu. Recomendava-se a partilha da
Palestina do Mandato. Com o tempo, tendo a Potência Mandatária
suprimido 80% da área do Lar Nacional Judaico (criando a Jordânia),
aprovado pela Liga das Nações, mas com o consentimento (previamente
pedido) da Organização Sionista de Ben Gurion e Weizmann,
e os 20% restantes partilhados, minguou bastante o Estado judeu, e só depois
de 1947 surgia um povo palestino árabe. Seria difícil para árabes
aceitar as recomendações democráticas da Resolução
nº 181: um Estado árabe democrático, com direitos para
as mulheres, não poderia ser criado. Mas os árabes estão
ganhando: Israel é pouco mais de 10% do que o previsto pelo Mandato
inicial.
Hoje, se faz desocupar Gaza dos judeus que lá vivem. O que as Nações
Unidas não permitiam em 1947, agora passa a ser exigência
do seu Secretário-Geral, e o parlamento israelense aprova essa desocupação.
Gaza estava incluída na área do Lar Nacional Judaico, inclusive
nos tais 20% remanescentes, embora ficando no Estado Árabe da “Partilha”.
Hoje, dizem que nunca foi judaica. A Gaza do Sansão judeu, hoje,
deve sofrer uma “limpeza étnica” e ficar judenrein...
para se criar um futuro Estado Palestino “apartheid”, sem judeus...
A Resolução nº 181 não dizia isso. Ninguém,
hoje, apoiaria a remoção de árabes de Israel, para
transferi-los ao futuro Estado Palestino – nem os israelenses que,
paradoxalmente, apóiam a retirada de judeus de Gaza... Talvez se
devesse dar aos árabes de Israel o direito de opção
pelo futuro Estado palestino, como na “181”... Mas a retirada
dos judeus de Gaza é um imperativo porque, criado um Estado Palestino
em Gaza, os judeus que lá permaneçam serão massacrados,
ao invés de gozarem de todos os direitos de que falava a Resolução
nº 181.
Mas tanta propaganda anti-israelense, que não passa de anti-semitismo,
faz até gente nossa, diante dessa lavagem cerebral, pensar que o
errado é Israel. E não estamos falando contra um Estado palestino.
Apenas fatos, nada mais....