Visão Judaica - Edição N° 30
:. Reflexões sobre a Palestina .:

 

Por: Herman Glanz *

A mudança da direção palestina, depois da morte da Yasser Arafat, não significa mudança na atitude terrorista palestina contra Israel; mudam os atores somente. Fahrouk Kaddoumi assumindo a OLP, nada mudará. Lembramo-nos de Menahen Begin nos dizendo: “Quando Fahrouk Kaddoumi diz que quer nos matar, levem-no a sério – ele quer nos matar mesmo”. O historiador Amir Bartov, estudioso do nazismo, autor do recente livro “A Guerra Alemã e o Holocausto”, escreveu que Hitler cumpriu o que dizia, apesar de que muita gente boa achasse que não o poderia fazer devido às pressões internacionais e a reação interna da Alemanha. É uma advertência: existem pessoas que farão, exatamente, todo o mal que proclamam. É preciso cautela, porque a tendência é exigir mais concessões de Israel, até como gesto de boa vontade por se ver livre de Arafat.
Neste mês de novembro, estamos ouvindo falar muito da Resolução nº 181, de 29 de novembro de 1947, da Assembléia Geral das Nações Unidas, conhecida como a Partilha da Palestina, Assembléia presidida por Oswaldo Aranha. A Palestina a partilhar era a Palestina antes destinada, exclusivamente, aos judeus, que perdiam, assim, mais uma parte do território do Estado judeu. Quando árabes se referem à “181”, é mais uma tentativa de diminuir Israel. Se as linhas divisórias de Israel pré-1967, eram fronteiras de Auschwitz, como dizia Abba Eban, pela “181” Israel seria ainda menor e com fronteiras indefensáveis. Mas é bom lembrar que nem o Mandato, nem a “Partilha” criaram o Estado judeu. Os árabes não a aceitaram e fizeram a guerra de 1948.
Há quem diga que a Resolução da Partilha é a certidão de nascimento de Israel e que os palestinos recusaram um Estado palestino naquela ocasião. Já ouvimos falar que a Faixa de Gaza nunca foi judaica. Para esclarecer, é conveniente uma leitura da tal “Resolução nº 181”, que se intitula “Resolução Adotada segundo o Relatório do Comitê Ad Hoc sobre a Questão Palestina”. A Resolução diz, entre outras coisas (são 22 páginas de Resolução e mais de 300 páginas do Relatório):
A Assembléia Geral, tendo se reunido em sessão especial, a pedido da Potência Mandatária, a fim de constituir e empossar um Comitê especial que preparasse um relatório a ser submetido à consideração desta Assembléia, a respeito do futuro governo da Palestina.
Tendo recebido o Relatório do Comitê Especial com a recomendação de um Plano de Partilha. (...)
Tendo a Assembléia sido notificada de que a Potência Mandatária pretende se retirar completamente da Palestina, até, no máximo, 1º de agosto de 1948:
Recomenda ao Reino Unido, como Potência Mandatária para a Palestina, e a todos os membros das Nações Unidas, a adoção e implementação do Plano de Partilha, com União Econômica, com vistas ao futuro governo da Palestina.(...)
O Mandato deverá ser encerrado o mais breve possível, mas, em qualquer circunstância, nunca depois de 1º de agosto de 1948. (...)
Deverão passar a existir Estados independentes, árabe e judeu, e um regime especial para a cidade de Jerusalém (...) Serão criados, (no período de transição), Conselhos Provisórios de Governo para cada Estado, árabe e judaico.(...)
Dois meses, no máximo, depois da retirada das forças armadas da Potência Mandatária, deverão ser realizadas eleições para as Assembléias Constituintes; os eleitores serão pessoas com mais de 18 anos: a) cidadãos palestinos (árabes e judeus) residentes em área prevista para cada futuro Estado e b) árabes e judeus residentes em área de cada futuro Estado, e que, apesar de não serem cidadãos palestinos, antes das eleições, tenham firmado declaração com a intenção de se tornarem cidadãos dos respectivos futuros estados. (isto porque havia a imigração tanto de árabes como de judeus, que não haviam recebido cédulas de identidade da Potência Mandatária; os ingleses não permitiam a chegada de judeus, nem dos fugidos do Holocausto, mandados de volta para a morte na Alemanha; judeus entravam clandestinamente; isso explica o grande número de árabes, que podiam entrar na Palestina).
Á rabes e judeus, residentes em Jerusalém, que tenham firmado declaração com a intenção de se tornarem cidadãos - os árabes, do Estado Árabe e os judeus, do Estado Judeu, terão direito a voto nos respectivos Estados, Árabe e Judeu. As mulheres poderão votar e ser eleitas para as Assembléias Constituintes.
Durante o período de transição dos Conselhos Provisórios de Governo, nenhum judeu poderá estabelecer residência no futuro Estado Árabe, nem nenhum árabe no futuro Estado Judeu, a não ser com a permissão da Comissão das Nações Unidas.
A Assembléia Constituinte de cada Estado preparará um anteprojeto de Constituição, (...) garantindo a todas as pessoas, sem discriminação, iguais direitos civis, políticos, econômicos e religiosos, gozando dos direitos humanos e de liberdade, incluindo liberdade de religião, de língua, de expressão e publicação, educação, reunião e associação. (...) Liberdade de consciência e livre exercício de todas as práticas religiosas (...)
Nenhuma discriminação poderá ser feita entre os habitantes com base em raça, religião, língua ou sexo.
Todas as pessoas, dentro da jurisdição do Estado, gozarão de igual proteção da lei.
Cidadãos palestinos (árabes e judeus), residentes na Palestina, fora da cidade de Jerusalém, bem como árabes e judeus, residentes na Palestina, fora de Jerusalém, depois do reconhecimento da independência, se tornarão cidadãos do estado de residência, e gozarão de plenos direitos civis e políticos. Pessoas com mais de 18 anos, (incluindo esposas e filhos), poderão optar pelo outro Estado, dentro de um ano a contar da data do reconhecimento da independência do estado de residência, não se permitindo que árabe, residente no Estado Árabe, opte pelo Estado Judeu e judeu, residente no Estado Judeu, opte pelo Estado Árabe.
Á rabes residentes na área prevista do futuro Estado Judeu, e judeus residentes na área prevista do futuro Estado árabe, que tenham firmado a intenção de optar pelo outro Estado, poderão votar para a Assembléia Constituinte do Estado de opção, mas não do Estado de residência.
Estamos vendo que, em 1947, nem a ONU, nem o Relatório do Comitê Ad Hoc, falavam em Estado palestino, nem havia povo palestino árabe, mas se falava que judeus palestinos, vivendo no lugar destinado ao futuro Estado Árabe, teriam todos os direitos garantidos de um estado democrático, como, por exemplo, os judeus de Gaza. Mais: árabes, do futuro Estado judeu, poderiam optar por serem cidadãos do novo Estado árabe. Judeus, residentes no futuro Estado árabe, poderiam optar serem cidadãos de Israel, como, por exemplo, os judeus de Gaza..., mas sem serem transferidos e, como dito acima, gozando de todos os direitos...
Segundo essa Resolução nº 181, da ONU, ficava reconhecido o Mandato da Liga das Nações, de 1920, que incumbia a Potência Mandatária de criar o Estado judeu. Recomendava-se a partilha da Palestina do Mandato. Com o tempo, tendo a Potência Mandatária suprimido 80% da área do Lar Nacional Judaico (criando a Jordânia), aprovado pela Liga das Nações, mas com o consentimento (previamente pedido) da Organização Sionista de Ben Gurion e Weizmann, e os 20% restantes partilhados, minguou bastante o Estado judeu, e só depois de 1947 surgia um povo palestino árabe. Seria difícil para árabes aceitar as recomendações democráticas da Resolução nº 181: um Estado árabe democrático, com direitos para as mulheres, não poderia ser criado. Mas os árabes estão ganhando: Israel é pouco mais de 10% do que o previsto pelo Mandato inicial.
Hoje, se faz desocupar Gaza dos judeus que lá vivem. O que as Nações Unidas não permitiam em 1947, agora passa a ser exigência do seu Secretário-Geral, e o parlamento israelense aprova essa desocupação. Gaza estava incluída na área do Lar Nacional Judaico, inclusive nos tais 20% remanescentes, embora ficando no Estado Árabe da “Partilha”. Hoje, dizem que nunca foi judaica. A Gaza do Sansão judeu, hoje, deve sofrer uma “limpeza étnica” e ficar judenrein... para se criar um futuro Estado Palestino “apartheid”, sem judeus... A Resolução nº 181 não dizia isso. Ninguém, hoje, apoiaria a remoção de árabes de Israel, para transferi-los ao futuro Estado Palestino – nem os israelenses que, paradoxalmente, apóiam a retirada de judeus de Gaza... Talvez se devesse dar aos árabes de Israel o direito de opção pelo futuro Estado palestino, como na “181”... Mas a retirada dos judeus de Gaza é um imperativo porque, criado um Estado Palestino em Gaza, os judeus que lá permaneçam serão massacrados, ao invés de gozarem de todos os direitos de que falava a Resolução nº 181.
Mas tanta propaganda anti-israelense, que não passa de anti-semitismo, faz até gente nossa, diante dessa lavagem cerebral, pensar que o errado é Israel. E não estamos falando contra um Estado palestino. Apenas fatos, nada mais....


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