Visão Judaica - Edição N° 22
:. Deve a Corte Internacional de Justiçaopinar sobre a cerca de segurança? .:


Por: Ruth Lapidoth

Já que os palestinos não podem processar Israel na Corte Internacional de Justiça (ICJ) com uma ação litigiosa — porque não são um Estado e porque Israel não aceitou a jurisdição da Corte, os palestinos usaram sua influência junto à Assembléia Geral que então pediu uma opinião consultiva.
A sessão especial de emergência da Assembléia Geral foi organizada de acordo com a Resolução Unidos pela Paz, de 1950, que estabelece certas condições a serem cumpridas antes que a Assembléia Geral possa agir e estas condições não foram cumpridas no presente caso.
Além disso, o assunto já está sendo tratado pelo Conselho de Segurança que adotou o “Mapa da Estrada.” O pedido para uma opinião consultiva prejudica o “Mapa da Estrada” e as tentativas de encontrar uma ampla solução para a disputa palestino-israelense.
Em 20 de novembro do ano passado, a Assembléia Geral da ONU pediu à Corte que opinasse sobre a questão: “Quais são as conseqüências legais da construção por Israel do muro, o poder ocupante, no território palestino ocupado....” A opinião de Israel é de que a corte não tem jurisdição para tratar desta questão. Mesmo se tivesse, a corte deveria se abster de exercê-la —como será explicado abaixo.

A Corte Internacional de Justiça
O ICJ é o principal órgão judicial da ONU. Foi criado em 1922, à época da Liga de Nações, e renovado em 1946. A corte tem dois tipos de funções:
1) resolver disputas entre Estados por meio de julgamentos; esta função só pode ser exercitada se ambos os estados aceitarem a submissão do caso junto a corte.
2) opinar em questões legais a ela submetidas por um órgão principal da ONU ou outra organização internacional (as “agências especializadas”) autorizada pela Assembléia Geral da ONU. As opiniões consultivas não são compulsórias 1. A corte pode também se recusar a dar uma certa opinião — é um poder discricionário.

Condições do Caso
Em 21 de outubro de 2003, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou uma resolução que exigiu “a parada e a reversão por parte de Israel” da construção da cerca que, de acordo com a Assembléia Geral, “está em contradição” com a lei internacional (uma proposta semelhante já tinha sido vetada anteriormente no Conselho de Segurança). Considerando que Israel não se submeteu a este pedido, a Assembléia Geral pediu para o ICJ uma opinião consultiva sobre a questão acima mencionada. Deve ser observado que a pergunta diz respeito a um “muro” enquanto a barreira é basicamente uma cerca, e apenas algo em torno de 5% dela estão na forma de muro.
Neste caso, os palestinos não podem processar Israel como uma ação litigiosa entre Estados junto a corte. Em primeiro lugar porque os palestinos não são um Estado e em segundo porque Israel não aceitou a jurisdição da corte. Para evitar este problema, os palestinos usaram a sua influência junto a Assembléia Geral que então solicitou uma opinião consultiva.

As Características da Cerca
A cerca não envolve qualquer anexação; foi estabelecida por razões de segurança. A terra utilizada não foi confiscada, mas requisitada por três anos. Um aluguel está sendo pago pelo uso da terra.

Por que a Corte deve recusar-se a opinar?
Curiosamente, em trinta das quase cinqüenta petições submetidas à corte sobre este assunto, a sugestão expressa foi a de que a corte não deveria opinar. Até mesmo em algumas declarações que questionam a legalidade da cerca, os autores desaconselham o exercício de jurisdição da corte.
Os principais argumentos de Israel contra o exercício de jurisdição podem ser assim resumidos:
1) a Assembléia Geral agiu fora da legalidade ao pedir uma opinião consultiva, já que as condições para a atuação da Assembléia Geral, conforme a resolução de paz de 1950 não existem.
2) o assunto é principalmente de natureza política e então deveria ser negociado por meios diplomáticos e políticos.
3) o pedido prejudica a ação do Conselho de Segurança que adotou em 2003 o Mapa da Estrada, patrocinado pelos Estados Unidos, Rússia, ONU e Comunidade Européia.
4) a cerca é um dos assuntos do conflito maior palestino-israelense. A escolha deste único artigo causa prejuízos aos esforços para alcançar uma solução compreensiva.
5) a própria Assembléia Geral já tinha decidido quanto a legalidade da cerca, parece que é supérfluo submeter o questionamento ao ICJ.
6) esta é uma tentativa para fazer com que a corte decida uma ação litigante por meio de uma opinião consultiva.
7) a reputação da própria corte pode sofrer prejuízos envolvendo-se em um assunto altamente político.

A Atitude de Israel
Israel submeteu ao ICJ uma declaração escrita detalhada que trata da pergunta de jurisdição e o decoro de dar uma opinião consultiva. A declaração também descreve situação efetiva —- os terríveis atos terroristas que a cerca deve prevenir ou pelo menos reduzir.
Porém, Israel decidiu não participar nas audiências realizadas entre 23 e 25 de fevereiro, por várias razões:
A participação de Israel nos procedimentos poderia ser interpretada como reconhecimento da jurisdição da corte quanto ao assunto.
Tal participação também poderia induzir os palestinos e seus aliados a transformar o caso num espetáculo de relações públicas que nega o direito de Israel existir, como aconteceu em Durban (África do Sul) na Conferência contra Racismo.
Israel declarou e explicou todos os seus argumentos por escrito.

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Nota

1. Somente ao agir como uma corte superior contra decisões do Tribunal Administrativo da ONU -, como e disputas entre a ONU e seus empregados – são as opiniões consultivas obrigatórias.

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Ruth Lapidoth faz parte do Centro para Assuntos Públicos de Jerusalém. Professora emérita de Lei Internacional da Universidade Hebraica de Jerusalém e professora da Escola de Direito da Faculdade de Administração. Seus livros incluem ‘O Conflito de Árabe-Israelense e Sua Resolução: Documentos Selecionados’ (1992), ‘A Questão de Jerusalém e sua Resolução: Documentos Selecionados’ (1994), ‘Autonomia: Soluções Flexíveis para Conflitos Étnicos’ (1997), e ‘A Cidade Velha de Jerusalém’ (2002). Ela também é a autora de ‘Aspectos Legais da Questão dos Refugiados Palestinos’, ‘Pontos de Vista de Jerusalém Nº 485’ (setembro de 2002). Em 2000 recebeu ela o Prêmio ‘Mulher Proeminente em Lei internacional” do grupo Wilig da Sociedade Americana de Lei Internacional. Este artigo tem como base a apresentação realizada no Instituto para Assuntos Contemporâneos, em Jerusalém, no dia 2 de fevereiro de 2004. O texto está disponível em inglês em http://www.jcpa.org/brief/brief3-18.htm, site do Centro para Assuntos Públicos de Jerusalém, cujo editor é Dore Gold, diretor de programas do ICA Lenny Bem-David e editor gerente Mark Amil-El. As opiniões expressas neste artigo necessariamente não refletem as idéias dos membros do Centro para Assuntos Públicos de Jerusalém. O Instituto para Assuntos Contemporâneos (ICA) é dedicado a prover um foro para discussão de política israelense e debates.


 


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