Por: Morris
Abadi
Não. Não vou discorrer sobre prisões, ou
sobre as teorias que pregam que os culpados por existirem meliantes
são exatamente as vítimas dos meliantes. Estes assuntos,
apesar de urgentes em muitas sociedades, não são
o assunto de hoje.
O assunto de hoje seria o sonho dourado de policiais, secretários
de segurança pública, cientistas sociais, psicólogos
e outros envolvidos na questão penitenciária, sob
o aspecto da recuperação do condenado e de sua reintegração à sociedade.
Vamos por partes. Certamente, dada a gravidade e complexidade do
assunto, vou me limitar a imaginar a situação de
delitos leves (se bem que, quando somos vítimas, nenhum
tipo de agressão pode ser qualificada de leve...). Vamos
ficar na seara dos pequenos batedores de carteira, dos que cometem
pequenos furtos, não pagam suas dívidas, cometem
agressões realmente leves, e assim por diante. Dando uma
pequena volta, temos a situação desesperadora das
pessoas cometerem estes pequenos delitos, pagarem com uma estadia
na Febem ou em algum presídio. Durante esta estadia, o condenado
na verdade vai se preparar realmente para se reintegrar à sociedade,
só que do lado errado. Vai aprender as técnicas e
minúcias para ser um PhD no que o levou à estadia.
Vai sair de lá mais revoltado, mais violento, mais perigoso,
e assim por diante.
Então, dada esta pequena volta, vou voltar ao sonho dos
profissionais mencionados um pouco acima. Imaginem um sistema em
que, por exemplo, um indivíduo roubou algo ou tomou dinheiro
emprestado de alguém. E não tem como devolver o dinheiro,
ou não tem como devolver o que roubou. Vai ao tribunal.
E vai ser condenado. Só que ele não vai ser condenado
a uma agradável e instrutiva estadia em uma prisão.
Ele vai ser condenado a prestar serviços ao homem que ele
roubou ou não pagou o empréstimo. Digamos que, de
acordo com a gravidade do roubo, ou do volume do empréstimo
não pago, ele poderá ser condenado a prestar serviços à sua
vítima por um limite de até 6 anos.
Só que a coisa não pára por aí. E os
direitos do servidor condenado?
Ele vai morar com a família de seu novo mestre.
Vai comer da mesma comida. Terá descanso semanal. Terá salário.
Salário!
Terá roupas, saneamento, cuidados com a saúde. Um
leito decente. Vai ter como continuar a sustentar sua família
(ao passo que nos sistemas que conhecemos, o arrimo de família
deixa de existir e o resultado em geral são mais problemas
sociais).
Só que a coisa não pára por aí. Vamos
imaginar que na casa, incluído o servidor, morem 10 pessoas.
E que só haja 9 colchões e 9 travesseiros e 9 cobertores.
Pois não será o servidor que ficará sem colchão,
travesseiro e cobertor. Será seu mestre ou um de seus filhos.
Vamos imaginar que dos 9 travesseiros, 8 sejam de palha dura e
um de penas de ganso. Pois o de penas de ganso é o que vai
para o servidor. Comida? Temos comida fresca para 9 pessoas e as
sobras de ontem. O servidor vai comer comida fresca. E por aí vai.
Só que a coisa não pára por aí. Chega
o tempo em que o período em que ele deveria servir se encerrou.
Pois seu mestre vai ter que lhe dar o suficiente para que ele inicie
um negócio.
Ficção? Sonho? Utopia?
Este sistema jurídico faz parte de um arcabouço de
regras de convivência social em que não há sistemas
prisionais como os que conhecemos hoje. Estas regras e estas situações
nada têm de modernas, no sentido de sua elaboração,
apesar de serem de uma atualidade poucas vezes vista.
Este sistema foi determinado faz praticamente 40 séculos.
Isso mesmo. Quase 4000 anos. Surpreenda-se: consta da Torá.
È o suficiente por hoje.
* Morris Abadi trabalha com finanças e gestão
de risco.