Visão Judaica - Edição N° 26
:. Sistemas prisionais e reintegração social .:


Por: Morris Abadi

Não. Não vou discorrer sobre prisões, ou sobre as teorias que pregam que os culpados por existirem meliantes são exatamente as vítimas dos meliantes. Estes assuntos, apesar de urgentes em muitas sociedades, não são o assunto de hoje.
O assunto de hoje seria o sonho dourado de policiais, secretários de segurança pública, cientistas sociais, psicólogos e outros envolvidos na questão penitenciária, sob o aspecto da recuperação do condenado e de sua reintegração à sociedade.
Vamos por partes. Certamente, dada a gravidade e complexidade do assunto, vou me limitar a imaginar a situação de delitos leves (se bem que, quando somos vítimas, nenhum tipo de agressão pode ser qualificada de leve...). Vamos ficar na seara dos pequenos batedores de carteira, dos que cometem pequenos furtos, não pagam suas dívidas, cometem agressões realmente leves, e assim por diante. Dando uma pequena volta, temos a situação desesperadora das pessoas cometerem estes pequenos delitos, pagarem com uma estadia na Febem ou em algum presídio. Durante esta estadia, o condenado na verdade vai se preparar realmente para se reintegrar à sociedade, só que do lado errado. Vai aprender as técnicas e minúcias para ser um PhD no que o levou à estadia. Vai sair de lá mais revoltado, mais violento, mais perigoso, e assim por diante.
Então, dada esta pequena volta, vou voltar ao sonho dos profissionais mencionados um pouco acima. Imaginem um sistema em que, por exemplo, um indivíduo roubou algo ou tomou dinheiro emprestado de alguém. E não tem como devolver o dinheiro, ou não tem como devolver o que roubou. Vai ao tribunal. E vai ser condenado. Só que ele não vai ser condenado a uma agradável e instrutiva estadia em uma prisão.
Ele vai ser condenado a prestar serviços ao homem que ele roubou ou não pagou o empréstimo. Digamos que, de acordo com a gravidade do roubo, ou do volume do empréstimo não pago, ele poderá ser condenado a prestar serviços à sua vítima por um limite de até 6 anos.
Só que a coisa não pára por aí. E os direitos do servidor condenado?
Ele vai morar com a família de seu novo mestre.
Vai comer da mesma comida. Terá descanso semanal. Terá salário. Salário!
Terá roupas, saneamento, cuidados com a saúde. Um leito decente. Vai ter como continuar a sustentar sua família (ao passo que nos sistemas que conhecemos, o arrimo de família deixa de existir e o resultado em geral são mais problemas sociais).
Só que a coisa não pára por aí. Vamos imaginar que na casa, incluído o servidor, morem 10 pessoas. E que só haja 9 colchões e 9 travesseiros e 9 cobertores. Pois não será o servidor que ficará sem colchão, travesseiro e cobertor. Será seu mestre ou um de seus filhos. Vamos imaginar que dos 9 travesseiros, 8 sejam de palha dura e um de penas de ganso. Pois o de penas de ganso é o que vai para o servidor. Comida? Temos comida fresca para 9 pessoas e as sobras de ontem. O servidor vai comer comida fresca. E por aí vai.
Só que a coisa não pára por aí. Chega o tempo em que o período em que ele deveria servir se encerrou. Pois seu mestre vai ter que lhe dar o suficiente para que ele inicie um negócio.
Ficção? Sonho? Utopia?
Este sistema jurídico faz parte de um arcabouço de regras de convivência social em que não há sistemas prisionais como os que conhecemos hoje. Estas regras e estas situações nada têm de modernas, no sentido de sua elaboração, apesar de serem de uma atualidade poucas vezes vista.
Este sistema foi determinado faz praticamente 40 séculos. Isso mesmo. Quase 4000 anos. Surpreenda-se: consta da Torá.
È o suficiente por hoje.

* Morris Abadi trabalha com finanças e gestão de risco.


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