Por: Maoz Azaryahu
Para alguns, o Shavuót tem a ver principalmente com “cheesecakes” (doces
de queijo). Para outros, ainda familiarizados com as antigas tradições
judaicas, ele é o festival dos primeiros frutos, como antigamente
celebrado nos ‘kibbutzim’ e nas escolas primárias. Para
muitos, ele comemora a entrega da Lei no Monte Sião, no centro da
qual encontram-se os Dez Mandamentos.
A divina providência da Lei apresenta-se de forma absoluta, diferentemente
das leis praticadas pelos humanos mortais. Ainda inacessível à teologia,
o poder dos Mandamentos encontra-se na maneira como eles formulam noções
fundamentais sobre justiça. Como a Lei e sua aplicação
são a quintessência da Justiça, para que eles sejam assim
interpretados os Mandamentos devem corresponder a um instintivo entendimento
humano de justiça e comportamento moral.
As leis são as regras do jogo. E aplicar as regras do jogo é essencial
para produzir-se um senso de justiça. Essa questão é tão
humana que muitos daqueles que acreditam nas regras também presumem
que elas se aplicam principalmente aos outros. Parece que até mesmo
se todos sinceramente se comprometessem a aplicar os Dez Mandamentos, ou
ao menos aqueles que regulam as relações humanas, o mundo não
seria muito diferente.
O problema está no enunciado: “Não matarás” – segunda
pessoa, não “eu”. O problema é que muito freqüentemente
encontramos a premissa de que o que se aplica aos outros não necessariamente
obriga também a mim.
Este entendimento seletivo enfraquece os fundamentos morais de justiça.
Isto aparece de forma cristalinamente evidente no caso do chamado direito
de retorno, um poderoso argumento moral, pré-condição
e síntese de uma “paz justa” como demandada pelos árabes
e seus iluminados aliados.
Como a demanda por uma “paz justa” é quase universalmente
aceita, parece apropriado examiná-la atentamente.
Quão justa é a insistência árabe-palestina no
direito de retorno às vilas e cidades das quais eles fugiram ou foram
forçados a sair na Guerra de Independência de Israel?
Como repetidamente enfatizado pelos árabes e seus aliados, o direito
de retorno para os refugiados árabes-palestinos da Guerra de 1948 é uma
questão de justiça e, por conseqüência, sobre o
que é moral e o que não é.
Campeões do direito de retorno alegam clamar não somente por
uma condição humanitária a pessoas deslocadas que perderam
suas casas ao longo da Guerra. Eles sustentam que pretendem retificar um
pecado, combater o mal e restaurar a ordem moral que supostamente foi tão
rudemente abalada pela vitória de Israel.
Sendo o pecado original do Estado sionista, a recusa de Israel em aceitar
o direito de retorno dos árabes-palestinos é considerada não
só uma violação básica dos direitos humanos,
mas também uma falha moral fundamental que solapa a fundação
do estado judeu.
Até mesmo a questão de justiça, se propriamente abordada, é muito
diferente do suposto assunto hiper-moral apresentado pelos árabes
e seus aliados.
Considerando-se a noção de que toda negociação
humana, seja entre indivíduos ou entre grupos, equivale a um jogo
com regras específicas, a questão da justiça é,
na verdade, sobre as regras do jogo e como elas foram formuladas e aceitas
pelos jogadores.
A metáfora do jogo não insinua que uma guerra – mesmo
uma guerra justa – seja apenas um jogo. Guerra é um tema cruel:
ela deixa morte e destruição em seu rastro, perdas, privações
e luto. Mas ela é, no entanto, um jogo no sentido de que sua condução é sujeita
a certas regras bem conhecidas por ambos os jogadores.
Assim colocada, a regra fundamental da Guerra de 1948 era surpreendentemente
simples: o vencedor leva tudo. Os árabes, que desafiaram o direito
dos judeus à autodeterminação declararam ser a aniquilação
da existência judaica seu objetivo supremo. Os judeus entenderam muito
bem o que isto significava em termos de sobrevivência.
Muito já foi escrito sobre as vilas e cidades árabes que foram
apagadas do mapa ao longo das vitórias militares de Israel. Entretanto,
estas vilas e cidades árabes não ficaram flutuando livremente
num vácuo moral. Do outro lado da equação moral estão
os assentamentos judaicos que também desapareceram do mapa durante
a guerra. Como este lado da equação está comumente ausente
na discussão, algum detalhamento parece apropriado.
A lista dos assentamentos judeus inclui Beit Ha’araya, na costa do
Mar Morto, e Atarot e Neve Ya’akov, ao norte de Jerusalém; Kfar
Darom, Yad Mordechai e Nitzaniim, que estavam na rota de invasão do
exército do Egito; os quatro assentamentos Etzion ao sul de Jerusalém
(os moradores do Kibbutz Kfar Etzion foram massacrados, os sobreviventes
dos outros assentamentos foram enviados ao cativeiro); o Bairro Judeu da
Velha Jerusalém, que foi forçado a render-se ao cerco da legião árabe
da Transjordânia; Mishmar ayarden, que foi conquistada pelas tropas
sírias.
Alguns desses assentamentos foram restabelecidos mais tarde, depois que as
tropas israelenses as reocuparam.
O destino desses 11 assentamentos judaicos demonstra duas coisas muito simples.
Uma, quais eram as regras do jogo e o quanto os árabes foram ardorosos
em aplicá-las sempre que pudessem. Em todos os lugares onde um exército árabe
conquistou um assentamento judaico, este assentamento deixou de existir.
A segunda é a magnitude da vitória judaica. O fato de o número
de vilas e vizinhanças árabes destruídas ter sido muito
maior que o de assentamentos judaicos é apenas prova de que os judeus
ganhavam a guerra, embora, diferentemente de seus adversários árabes,
eles nem sempre estivessem sendo tão enfáticos na aplicação
das regras que os árabes aplicavam sempre que pudessem.
PARA RESUMIR: As regras da Guerra de 1948 estavam claras para árabes
e judeus igualmente. Os árabes foram mais rígidos que os judeus
em aplicar uma limpeza étnica, embora tenham tido menos oportunidades
de fazê-lo. Entretanto, é o princípio o que importa – e
aqui os fatos são inequívocos: nenhum assentamento judaico
permaneceu nas áreas controladas pelos árabes.
Mais ainda: a persistente demanda árabe pelo direito de retorno é moralmente
errada porque implica em mudar as regras – as mesmas regras que os árabes
determinaram à época da Guerra – depois de terminado
o jogo.
Depois de 1948, os árabes demonstraram claramente que sua única
intenção era retificar sua derrota, ao declararem que as regras
do jogo que eles haviam aplicado não eram mais válidas. Porém,
as regras do jogo aplicavam-se ainda mais aos judeus. O direito de retorno
dos árabes jamais foi um fator na equação moral por
eles formulada.
O direito de retorno tão veementemente demandado pelos árabes
não é uma medida de justiça. É exatamente o contrário.
Porque mudar as regras do jogo depois da derrota afronta qualquer noção
de honestidade. E sem honestidade, não há justiça.
* Maoz Azaryahu é geógrafo da Universidade de Haifa, especializando-se
em cultura sionista e memória nacional.Tradução: Gisella
Gonçalves.