A história que se repete
“Ehud Goldwasser, Eldad Regev e Gilad Shalit: como representantes do imperialismo genocida sionista, apodreçam nos cárceres do Hezbolá. Vocês não merecem menos do que isso”. Tal estupidez foi dita dia 3/2 por um indivíduo que se chama Gilson Gondim, um anti-semita que até agora tem agido impunemente na Paraíba, de onde, comanda uma página racista na internet que pode ser acessada em http://multiplosuniversos.com.br, e que se disfarça de tolerante e democrática (!!??).
Trata-se de um indivíduo cujo grau de recalque embota até as mais básicas noções de retidão. Gondim escrevia artigos para os jornais “O Norte” e “Jornal da Paraíba”, mas perdeu o espaço nesses veículos da imprensa paraibana por causa de seus arroubos preconceituosos, devidamente tipificados na legislação de combate ao racismo e à xenofobia do Código Penal Brasileiro, após protestos e protestos àqueles jornais. É hora das instituições judaicas maiores do País levaram-no às barras da Justiça. Agora que existe o precedente da condenação do neonazista Sigfried Ellwanger no STF, certamente a punição de Gondim será mais fácil. Basta que nossas entidades o denunciem.
Vem bem a calhar o artigo escrito pelo advogado, professor-titular de Direto da USP e ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, publicado no mesmo dia 3/2 pelo jornal O Estado de S. Paulo. Em seu texto “Negação do Holocausto”, o jurista observa que em
face da manifestação do Irã contestando o morticínio de milhões de judeus pelo regime nazista, a Organização das Nações Unidas (ONU), em resolução da semana passada, condenou a negação do Holocausto, solicitando aos Estados membros que rejeitem a negação desse nefasto evento histórico, no todo ou em parte. Esta decisão foi apoiada por 103 países. Acrescenta que “as teses que negam o genocídio dos judeus tiveram início nos anos 50. Encontraram eco na França nos anos 70. São os assassinos da memória, na expressão de Pierre Vidal Nacquet, que hoje atuam especialmente pela internet”.
Depois de citar que na “Alemanha, na Áustria, na Bélgica, na Holanda, na Polônia, na França, na Espanha, em Portugal e agora na Itália se considera crime a negação do Holocausto” e analisar a legislação atual que combate o racismo na Europa, destacou que “no Brasil não há, especificamente, a incriminação da negação de crime contra a humanidade, porém a Lei nº 7.716, de 1989, com as alterações introduzidas, configura como crime, no artigo 20, o ato de “praticar, induzir ou incitar à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. No § 1º desse artigo, estatui-se ser crime “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”. Haverá, conclui ele, crime em face de nossa lei se a negação do Holocausto constituir propaganda para fins de divulgação do nazismo, incitando ao racismo.
Enquanto isso, nos “territórios ocupados”, especialmente na desocupada Gaza, acontece uma carnificina que a grande a imprensa não cobre com o mesmo ímpeto como quando Israel responde aos atentados terroristas contra sua população. A matança ocorre entre o Fatah e o Hamas, mas não há repercussão, nem condenações na ONU, nem nada. Se fosse Israel, a história era outra.
A Redação