18 de julho, crime contra a humanidade
Por: Marcos Aguinis

A Argentina sofre o triste privilégio de ser o primeiro país do continente americano vítima do terrorismo suicida. Dez anos antes do ataque às Torres Gêmeas de Nova York, fizeram voar a embaixada de Israel em Buenos Aires, com três dezenas de mortos, entre eles um padre, trabalhadores da construção, vizinhos e circunstanciais pedestres. A impunidade — respaldada por quotas de negligência, ineficiência e cumplicidade — estimulou a repetição da sinistra proeza. Em 18 de julho de 1994, outro suicida explodiu a AMIA, e dessa vez o número de mortos ascendeu a quase nove dezenas.

Neste momento se inicia uma campanha mundial para que a selvagem forma de assassinato em massa com a nova arma chamada "suicida" seja condenada como um crime contra a humanidade. A verdade é que o terrorista suicida, ou homicida suicida, ou criminoso suicida, não deve ser sequer associado com o kamikaze japonês. O kamikaze era um soldado que vestia uniforme, respondia às ordens de um Estado reconhecido e atacava unicamente objetivos militares, com a maior precisão que fosse capaz. Por outro lado, o fundamentalista suicida não veste uniforme, não responde a nenhum Estado e seu objetivo maior é assassinar civis indefesos. A diferença é abismal e corresponde ajustar nossa linguagem. Tampouco são militantes, mas jovens submetidos à lavagem de sua mente pelos hierarcas envenenados pelo ódio que nunca põem em risco sua pele nem a de seus filhos. Não se registra nem um terrorista suicida — mas nenhum — que tenha completado os quarenta anos. Ou seja, às infernais medalhas dos hierarcas teria que se acrescentar a da covardia.

Estamos em plena Quarta Guerra Mundial (computo como terceira a Guerra Fria, que não foi tão fria, porque se cobriu de espectrais rios de sangue). Esta Quarta Guerra não teve um começo claro e talvez não tenha um fim formal nem imediato. É diferente e desafia os códigos e suposições que caracterizavam as conflagrações anteriores. Estende-se por todo o mundo, sem aceitar sequer territórios neutros. Ameaça os cidadãos de qualquer nacionalidade, fé, etnia, ideologia ou condição social. Seu objetivo é devastar a população civil, matar o maior número de inocentes, incluindo crianças, mulheres grávidas, idosos, inválidos, para gerar um medo inibitório. Deseja paralisar as respostas e gerar auto-inculpações: "por algo o fazem", "respondem às agressões do Ocidente", "são produto de nossas injustiças ou erros".

A auto-inculpação é perigosa para a sobrevivência da civilização, porque já conseguiu alguns êxitos. Entre eles, que aos criminosos suicidas se lhes chamem kamikazes ou militantes. E também que se urdam justificações para seus horríveis assassinatos em massa. Em conseqüência, seremos responsáveis por haver-lhes brindado com atenuantes que não contribuem para diminuir sua virulência, mas para incrementá-la. A memória humana comete maldades, como por exemplo, fazermos esquecer que também o nazismo brandia racionalizações para pretender vingança, "espaço vital" e limpeza étnica. Também se quis entendê-lo e inclusive satisfazê-lo com concessões. Chamberlain e Deladier acreditavam que assim salvariam a paz do século. Mas só conseguiram desnudar a debilidade e lentidão das democracias. O nazismo não devolveu atenções cordiais, mas redobrados ataques que levaram à ruína da Europa. Se o ingênuo Chamberlain, ao invés de agitar seu chapéu ridículo, tivesse ordenado responder com a máxima severidade as insolências de Hitler, a humanidade não teria perdido tantas vidas. Teve que fazê-lo Churchill, mas era tarde.

Frente aos atentados suicidas, urge proceder com decisão em todas as frentes. Devem ser condenados os que inspiram o ódio, lavam o cérebro e mandam assassinar em massa. A cultura terrorista da morte não merece a menor concessão, porque essas justificativas são parte do seu combustível.

Há suficientes elementos jurídicos para considerar os atentados suicidas como crimes contra a humanidade. A partir de 1945 foram promulgados vários tratados definindo os crimes contra a humanidade, começando pela Carta de Nuremberg, artigo 6, inciso c.

Ali se diz: "O assassinato, o extermínio, a escravidão, a deportação ou outros atos desumanos cometidos contra qualquer população civil, antes ou durante a guerra" são crimes contra a humanidade.

Outro escalão forte é o estatuto da Corte Penal Internacional, que entrou em vigência em 1° de julho de 2003. Contem as últimas codificações sobre esses delitos. Define como crime contra a humanidade "a participação num ataque generalizado contra uma população civil e com o devido conhecimento do dito ataque". Pode ser responsável por tal delito um Estado e também uma "organização que incita ou promova ditos ataques".

A tendência que prevalece no direito internacional indica que as pessoas responsáveis por violações graves aos direitos humanos incluem os que ordenam, planejam, aprovam, instigam e prestam colaboração. Têm responsabilidade individual por seus atos e devem ser levados à Justiça.

Para esta legislação já carecem de mérito as justificativas cúmplices dos atentados suicidas, tais como dizer que se faz em represália por outras violações dos direitos humanos. Àqueles que opinam dessa forma, sugiro-lhes ler o artigo 33 da Quarta Convenção de Genebra e o artigo 56 do Protocolo I, que proíbem de forma categórica as represálias contra civis. Também carece de mérito argumentar que são parte da luta pela libertação nacional, porque o artigo 14 do mencionado Protocolo I adicional também os condena pela mesma razão. Não vale argumentar que respondem à disparidade de poderes entre as facções, porque a Convenção reafirma que a desigualdade de recursos não invalida a aplicação do direito internacional humanitário a favor dos civis. Em outras palavras: não há desculpas para cometer atentados contra civis, não há desculpas para que sejamos permissivos com os criminosos suicidas, não há desculpas para os instigadores do ódio nem há desculpas para chamar de mártires os assassinos, porque na verdade os mártires são os civis imolados arbitrariamente por suas traiçoeiras bombas.

O governo argentino tem suficientes credenciais para liderar, em nome de nosso povo, uma campanha continental para que os atentados suicidas sejam condenados como crimes contra a humanidade. Não fazê-lo entraria em contradição flagrante com sua campanha a favor dos direitos humanos e suas manifestações de indignação pelos dois crimes suicidas em massa perpetrados em Buenos Aires.

Como ilustração que ajude a completar nossas razões com um ingrediente humano, encerro esta coluna com um parágrafo breve, documental, do livro “Assalto ao paraíso”:

" A Sebastián faltavam vinte dias para completar seis anos de idade. Rosa, sua mãe, tinha conseguido hora no Hospital de Clínicas para essa manhã. Viviam na província e nunca haviam estado no Hospital. Chegaram à Chacarita pontualmente e seguiram de metrô até a estação Pasteur. Sebastián se sentiu feliz por conhecer o famoso metrô e suas escadas rolantes. Enquanto caminhavam pela rua Pasteur passaram junto ao carro policial sem condutor nem acompanhante, abandonado pelos dois policiais que também, pontualmente, desapareceram do lugar como se alguém lhes houvesse transmitido a ordem de ir embora. O pequeno Sebastián apertou a mão de sua mãe quando escutou um forte ruído. Eram dois operários que despejavam entulho no caminhão estacionado junto à AMIA. Nesse instante a mulher foi impelida por um deslocamento de ar colossal que a fez cair junto à guia da calçada. Sentiu cheiro de óleo queimado. Percebeu, horrorizada, que uma das mãos estava cheia de sangue e os ossos do braço expostos. Seu filhinho não estava ali. Olhou para trás e o viu estendido no pavimento, diante de um casal que segundos antes também tinha se assustado com o ruído que haviam feito os trabalhadores ao despejar sua carga dentro da caçamba do caminhão; tanto o homem como a mulher pareciam desmaiados ou mortos. Arrastou-se até Sebastián, oprimida pela dor, e não pode levantá-lo. Viu um homem correndo e pediu-lhe ajuda aos gritos. Ninguém a escutava. A fumaça sufocava e era impossível entender o que tinha acontecido. Rosa tentou erguer outra vez o menino com seu braço são, mas a impotência a obrigou a mudar de recurso e correu aos pulos até a esquina, onde terminava a fumaça, para encontrar alguém que a ajudasse".

Sebastián é uma das 85 vidas que assassinou o homicida suicida enviado pelas sinistras organizações fundamentalistas que deliram com o devastar a civilização, a democracia e a liberdade de todo o planeta. A estas vidas se devem somar as quase três dezenas do atentado anterior. Para os que consideram que esses crimes são políticos, convém recordar-lhes que a AMIA é uma instituição comunal argentina, destinada somente a prestar ajuda educativa e social. Por isso é um crime sem atenuantes. Por isso é um crime contra a humanidade. Por isso nosso governo tem pela frente uma formidável missão.

Mortos na explosão
São os seguintes os nomes dos que morreram no atentado à AMIA: Silvana Alguea de Rodríguez, Jorge Antúnez, Moisés Gabriel Arazi, Carlos Avendaño Bobadilla, Yanina Averbuch, Naum Band, Sebastián Barreiro, David Barriga, Hugo Norberto Basiglio, Rebeca Violeta Behar de Jurín, Dora Belgorosky, Favio Enrique Bermúdez, Romina Ambar Luján Boland, Emiliano Gastón Brikman, Gabriel Buttini, Viviana Adela Casabé, Paola Sara Czyzewski, Jacobo Chemauel, Cristian Adrián Degtiar, Diego De Pirro, Ramón Nolberto Díaz, Norberto Ariel Dubin, Faiwel Dyjament, Mônica Feldman de Goldfeder, Alberto Fernández, Martín Figueroa, Ingrid Finkelchtein, Leonor Gutman de Finkelchtein, Fabián Marcelo Furman, Guillermo Benigno Galárraga, Erwin García Tenorio, José Enrique Ginsberg (Kuky), Cynthia Verônica Goldenberg, Andréa Judith Guterman, Silvia Leonor Resalís, Carlos Hilú, Patricio Irala, Emilia Jakubiec de Lewczuk, Maria Luisa Jaworski, Anália Verônica Josch, Carla Andrea Josch, Elena Sofía Kastika Esther Klin, León Gregorio Knorpel, Berta Kozuk de Losz, Luis Fernando Kupchik, Agustín Diego Lew, Jesús María Lourdes, Andrés Gustavo Malamud, Gregorio Melman (Héshele), Ileana Mercovich, Naón Bernardo Mirochnik (Buby), Mónica Nudel, Elías Alberto Palti, Germán Parsons, Rosa Perelmuter, Fernando Roberto Pérez, Abraham Jaime Plaksin, Silvia Inés Portnoy, Olegario Ramírez, Noemí Graciela Reisfeld, Félix Roberto Roisman, Marisa Raquel Said, Ricardo Hugo Said, Rimar Salazar Mendoza, Fabián Schalit, Pablo Schalit, Mauricio Schiber, Néstor Américo Serena, Mirta Strier, Liliana Edith Szwimer, Naum Javier Tenenbaum, Juan Carlos Terranova, Emilia Graciela Berelejis de Toer, Mariela Toer, Marta Treibman, Ángel Claudio Ubfal, Eugenio Vela Ramos, Juan Vela Ramos, Gustavo Daniel Velázquez, Isabel Victoria Núñez de Velásquez, Danilo Villaverde, Julia Susana Wolinski de Kreiman, Rita Worona e Adhemar Zárate Loayza.

* Marcos Aguinis é escritor, conferencista, médico psicanalista, foi ministro da Cultura da Argentina, onde desempenhou um papel fundamental na redemocratização do país. É autor dos livros “La cruz invertida” e “La gesta del marrano”. Publicado no jornal La Nación, de Buenos Aires. O original deste artigo, em espanhol, encontra-se em: http://www.lanacion.com.ar/721427